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Procedimentos Laser são Ato Médico


Nos termos do Regulamento do Ato Médico nº 698/2019, a Cirurgia Laser constitui um ato próprio dos médicos


Por Cirurgia Laser entende-se qualquer procedimento que, pelo recurso a laser, vaporize, remova ou coagule tecidos ou estruturas.


No âmbito da Medicina Estética, utilizam-se vários lasers que cumprem este objetivo, a saber:

- Lasers ablativos, fracionados ou de campo – Laser de CO2 ou Er:YAG

- Lasers fracionados não ablativos – Nd:YAP, Er:Glass, Thulium e Díodos

- Lasers vasculares – KTP, PDL, Nd:YAG, Díodos

- Lasers Q-switch ou picossegundo

- Lasers de aplicação minimamente invasiva subcutânea


Estes lasers são usados nos seguintes procedimentos:

- Resurfacing/peelings/rejuvenescimento com lasers ablativos ou fracionados não ablativos

- Vapoexcisão de lesões cutâneas benignas / remoção de “sinais”

- Fotocoagulação de lesões vasculares/ tratamento de “derrames”, varizes, rosácea ou angiomas

- Tratamento de cicatrizes ou estrias com lasers ablativos, fracionados não ablativos ou vasculares

- Tratamentos ginecológicos com lasers ablativos

- Remoção de tatuagens ou lesões pigmentadas / “manchas”

- Tratamentos com laser subcutâneo como Endolift, “laserlipólise”, lesões vasculares.


Todos estes procedimentos pressupõem um diagnóstico prévio, bem como a avaliação do utente como um todo, por forma a descartar possíveis contraindicações.


Também são intervenções com riscos e complicações associadas que, caso não sejam identificadas e tratadas adequada e atempadamente, poderão conduzir a sequelas irreversíveis.


A história clínica e exame físico do utente, o diagnóstico, a execução do procedimento e o acompanhamento posterior são atividade clínica e, assim sendo, deverão ser executados por um médico e qualificado na prática em questão.


A SPME é a instituição nomeada pelo Governo Português, através do Instituto Português da Qualidade, que integra o Comité Europeu para Padronização Técnica e Eletrónica. Este órgão, a partir das características, finalidade/indicações aprovadas e suas implicações na utilização dos equipamentos com certificação europeia, regulamenta a utilização destes dispositivos, nomeadamente se configura um ato médico ou técnico.


Assim, a Sociedade Portuguesa de Medicina Estética subscreve a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, promovendo formação de excelência na área,

colaborando com as entidades competentes para a regulamentação do setor e na denúncia de situações irregulares de prática por profissionais não médicos, defendendo sempre a prática de uma Medicina segura para os utentes.



Pedro Alberto Santos

Presidente do Departamento de Laser e outras fontes de luz da SPME




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