Nos termos do Regulamento do Ato Médico nº 698/2019, a Cirurgia Laser constitui um ato próprio dos médicos
Por Cirurgia Laser entende-se qualquer procedimento que, pelo recurso a laser, vaporize, remova ou coagule tecidos ou estruturas.
No âmbito da Medicina Estética, utilizam-se vários lasers que cumprem este objetivo, a saber:
- Lasers ablativos, fracionados ou de campo – Laser de CO2 ou Er:YAG
- Lasers fracionados não ablativos – Nd:YAP, Er:Glass, Thulium e Díodos
- Lasers vasculares – KTP, PDL, Nd:YAG, Díodos
- Lasers Q-switch ou picossegundo
- Lasers de aplicação minimamente invasiva subcutânea
Estes lasers são usados nos seguintes procedimentos:
- Resurfacing/peelings/rejuvenescimento com lasers ablativos ou fracionados não ablativos
- Vapoexcisão de lesões cutâneas benignas / remoção de “sinais”
- Fotocoagulação de lesões vasculares/ tratamento de “derrames”, varizes, rosácea ou angiomas
- Tratamento de cicatrizes ou estrias com lasers ablativos, fracionados não ablativos ou vasculares
- Tratamentos ginecológicos com lasers ablativos
- Remoção de tatuagens ou lesões pigmentadas / “manchas”
- Tratamentos com laser subcutâneo como Endolift, “laserlipólise”, lesões vasculares.
Todos estes procedimentos pressupõem um diagnóstico prévio, bem como a avaliação do utente como um todo, por forma a descartar possíveis contraindicações.
Também são intervenções com riscos e complicações associadas que, caso não sejam identificadas e tratadas adequada e atempadamente, poderão conduzir a sequelas irreversíveis.
A história clínica e exame físico do utente, o diagnóstico, a execução do procedimento e o acompanhamento posterior são atividade clínica e, assim sendo, deverão ser executados por um médico e qualificado na prática em questão.
A SPME é a instituição nomeada pelo Governo Português, através do Instituto Português da Qualidade, que integra o Comité Europeu para Padronização Técnica e Eletrónica. Este órgão, a partir das características, finalidade/indicações aprovadas e suas implicações na utilização dos equipamentos com certificação europeia, regulamenta a utilização destes dispositivos, nomeadamente se configura um ato médico ou técnico.
Assim, a Sociedade Portuguesa de Medicina Estética subscreve a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, promovendo formação de excelência na área,
colaborando com as entidades competentes para a regulamentação do setor e na denúncia de situações irregulares de prática por profissionais não médicos, defendendo sempre a prática de uma Medicina segura para os utentes.
Pedro Alberto Santos
Presidente do Departamento de Laser e outras fontes de luz da SPME