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Sentença Histórica no Tribunal Superior de Justiça de Madrid


Pela saúde e segurança dos pacientes

Medicina Estética Portugal

O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Madrid emitiu uma sentença a favor da Sociedade Espanhola de Medicina Estética (SEME) sobre as competências profissionais em Medicina Estética.


A sentença conclui que cabe apenas ao médico planificar e aplicar tratamentos não cirúrgicos e cirúrgicos com o objetivo de melhorar a estética corporal, facial ou capilar. O enfermeiro não poderá planificar nem aplicar tratamentos e intervenções que correspondam à competência de um médico.


Nesta sentença do TSJ, estão incluídos todos os tratamentos médico-estéticos, tais como: laser, mesoterapia, infiltrações faciais e corporais (toxina botulínica, ácido hialurónico, vitaminas, PRP, uso de aparatologia corporal, pequena cirurgia, entre outros. A prescrição de medicamentos também permanece exclusivamente médica.


Trata-se de uma decisão que, pese embora nos pareça óbvia, era há muito aguardada uma vez que permite de uma vez por todas clarificar que os procedimentos de Medicina Estetica enumerados são exclusivos da classe profissional dos médicos.


Esta decisão ao servir de jurisprudência para casos semelhantes permitirá uma atuação mais incisiva no contexto europeu.


Acreditamos que foi dado um passo sólido na defesa da segurança dos pacientes.


Consulte com mais detalhe em: link


Diogo Figueiredo Gonçalves

Diretor de Comunicação


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