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A única promoção em saúde deverá ser a do bem estar dos pacientes




Os Estatutos da Ordem dos Médicos determinam, no seu artigo 136.º como deve ter lugar a publicidade e a divulgação da atividade médica:


"1 - Na divulgação da sua atividade profissional, o médico deve nortear-se pelo interesse do doente e abster-se de práticas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo.


2 - A publicidade da atividade médica deve ser meramente informativa das condições de atendimento ao público e da qualificação profissional do médico (…).”


Neste sentido, a Sociedade Portuguesa de Medicina Estética une-se à sua congénere espanhola no alerta à população quanto aos riscos, para a saúde dos pacientes, que podem advir de campanhas de promoções em tratamentos médicos tais como as relacionadas com a “Black Friday”.



Diogo Figueiredo Gonçalves

Diretor de Comunicação


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